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O novo texto da NR17 – Ergonomia que foi publicado no dia 07 de outubro de 2021 faz a inclusão da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
A norma determina que, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) pode ser realizado por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinações dessas dependendo dos riscos e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias. A AEP pode ser contemplada nas etapas dos processos de identificações de perigos e de avaliações dos riscos, descrita no item 1.5.4 da nova NR01.